NÃO SE DIVORCIE ANTES DE LER ISSO!!
- Rafaela Seabra
- 28 de abr. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de mai. de 2022
VOCÊ E SEU MARIDO NÃO ESTÃO ENTRANDO EM ACORDO QUANTO AOS TERMOS DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL?
Primordialmente, se faz de grande importância informar que existe no nosso ordenamento jurídico vigente duas formas de se dissolver o matrimônio, o DIVÓRCIO CONSENSUAL E O DIVÓRCIO LITIGIOSO.
É de grande importância destacar que em ambas as modalidades o divórcio irá acontecer, só diferirá quanto ao seu andamento.
Ainda que exista a possibilidade de casais se divorciarem sem a necessidade de ir aos Tribunais, por outro lado outros necessitam do contencioso para chegar a um acordo justo, mais antes de tomar essa decisão continue lendo este artigo.
Portanto, o que vem a ser o DIVÓRCIO LIGITIOSO?
Levando em consideração que uma separação nunca será um fato fácil para as partes envolvidas emocionalmente, o divórcio litigioso é uma forma judicial de resolução de disputas envolvendo, partilha de bens, guarda de filhos menores, sobrenome marital, alimentos e até mesmo quando um dos cônjuges não quer a separação.
O primeiro passo para este tipo de ação é a constituição de um advogado, pois somente ele detém capacidade postulatória para acionar órgão judicial, o qual o provocará através da petição inicial.
O Tribunal de família representado por um Juiz de direito, por sua vez toma frente diante da sistemática contenciosa envolvendo os cônjuges, analisando no exercício de suas atribuições as questões apresentadas pelos litigantes visando pôr um fim na lide.
Mesmo na modalidade litigiosa o poder judiciário tentará convencer as partes quanto à necessidade de um acordo, através da designação da audiência de CONCILIAÇÃO.
Não havendo acordo entre o casal em audiência de conciliação, o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento, podendo demandar meses ou até mesmo anos até a sua conclusão.
E por qual motivo o Divórcio litigioso é escolhido pelos cônjuges?
Tendo em vista que, muitas vezes eles optam pelo litígio pelo fato de não conseguirem chegar a um acordo comum, ficando inviável por sua vez as formas consensuais de dissolução da sociedade conjugal.
Qual a importância de procurar um advogado especialista na área?
NÓS DO BORBA ADVOGADOS ASSOCIADOS POSSUÍMOS O CORPO JURIDICO COMPETENTE, E PRESAMOS PELA SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS ENVOLVENDO O EX CASAL, ANTES DE PROVOCAR O CONTENSIOSO CÍVEL, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O MELHOR PARA O NOSSO CLIENTE, HAJA VISTA QUE O DIVÓRCIO LIGITIOSO DEMANDA MAIOR ÔNUS FINANCEIRO, E MAIS TEMPO, EM CONSEQUÊNICIA DISSO MAIORES ABORRECIMENTOS.
Tão somente em últimos casos quando não for possível chegar a um acordo justo entre os cônjuges, que será necessário o acionamento do poder judiciário para interferir no pleito.
Por que o divórcio consensual se mostra uma opção mais benéfica às partes?
Você precisa saber que o ônus do divorcio consensual é relevantemente menor que o do divórcio litigioso.
A vista disso o casal poderá então ser representado por um único advogado de confiança de ambos no caso de divórcio consensual, o que difere do litigioso, em que cada cônjuge necessariamente constituirá o seu representante legal.
No divórcio amigável (divorcio consensual), se não houver filhos menores poderá esse ser feito na via extrajudicial, ou seja, em cartório competente, e havendo filhos menores o feito será por via judicial mediante homologação de Juiz de Direito, o que torna o procedimento mais célere.
Além do mais, os termos do divórcio consensual seja ele judicial ou extrajudicial serão estipulados pelo casal, questões como, disposição dos bens comuns, guarda dos filhos menores, alimentos entre outros.
Restou alguma dúvida? Estamos à disposição, entre em contato e agende uma consulta para podermos estudar melhor o seu caso para propormos a melhor solução para o seu problema!!!
